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Explore every episode of the podcast Andreas Eisele - Direito Penal

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TitlePub. DateDuration
3 Descriminante putativa15 Mar 202400:09:01

O erro de proibição

2 Descriminante putativa17 Feb 202400:10:08

Diferença em relação ao erro de tipo

1 Descriminante putativa - Introdução03 Feb 202400:05:05

Descriminante putativa

3 Finalismo - a exclusão do dolo da culpabilidade20 Aug 202300:06:17

A culpabilidade é a responsabilidade.O culpado é o responsável.A culpabilidade é um juízo valorativo de reprovabilidade, cujo objeto é a conduta típica.Como o dolo deve ser analisado para a definição da tipicidade da conduta, não pode compor a culpabilidade.Isto porque o dolo não pode ser ao mesmo tempo o objeto da valoração e o resultado dessa valoração.

2 Finalismo - a inclusão do dolo na tipicidade16 Aug 202300:09:48

A finalidade do sujeito atribui sentido à conduta.Sem a consideração dessa finalidade não é possível definir o significado do fato e, portanto, não é possível classificá-lo no âmbito da tipicidade.Como a finalidade é o elemento volitivo do dolo, ao considerar a finalidade do sujeito se realiza a aferição do próprio dolo.Como a finalidade é considerada para definir a tipicidade do fato, o dolo também deve ser definido neste âmbito.

1 Finalismo - origens09 Aug 202300:09:18

A teoria finalista da conduta se baseia em duas premissas. A primeira foi desenvolvida por Dohna, e consiste na concepção e que a conduta é uma expressão objetiva de uma vontade. A segunda foi elaborada por Mezger, que desenvolveu a categoria dos elementos subjetivos do tipo e demonstrou que a intenção do sujeito deve ser considerada já para a definição da tipicidade, e não somente por ocasião da avaliação da culpabilidade.

4 Imputação Objetiva - A causa INUS16 Apr 202300:09:21

A causa suficiente para produzir um resultado geralmente é formada por um conjunto de fatores causais.Estes fatores causais são necessários para a composição da causa suficiente.Portanto, a causa suficiente é complexa.Este conjunto de fatores é denominado "condição". Cada fator causal necessário é uma parte dessa condição.O conceito INUS de causa especifica que uma causa é: uma parte necessária de uma condição suficiente do resultado.De uma forma mais completa: uma parte necessária (embora não suficiente) de uma condição suficiente (embora não necessária) do resultado.INUS é uma sigla formada pelas iniciais dos termos do conceito, originalmente elaborado em inglês: an Insufficient, but Necessary part of an Unnecessary but Sufficient condition.

3 Imputação objetiva - As causas necessárias e as causas suficientes09 Apr 202300:07:55

Existem 2 modalidades de causas: as necessárias e as suficientes.

O art. 13 do CP somente define as causas necessárias.

Mas nem todas as relações causais são estabelecidas por causas necessárias.

Para estes casos a relação causal deve ser definida com base na configuração das causas suficientes.

2 Imputação Objetiva - A causa necessária e o regresso ao infinito02 Apr 202300:09:32

O art. 13 do Código Penal define a causa necessária para a realização da consequência (resultado).

Mas nem todas as causas são juridicamente relevantes no âmbito penal.

A imputação subjetiva e normativa restringem a relevância jurídica das causas do evento.

1 Imputação Objetiva - A diferença entre a imputação objetiva e a "teoria" da imputação objetiva26 Mar 202300:12:51

A imputação objetiva define a base da imputação penal.

Somente as condutas que forem consideradas causa da realização do resultado serão objeto da imputação penal.

5 Dolo Específico - Análise de casos na prática jurídica25 Aug 202200:07:24

A expressão dolo específico pode ser empregada nos delitos cujo tipo pode ser dividido em 2 partes.

Essa expressão não deve ser empregada em relação à injúria e à apropriação indébita.

A alteração da estrutura do latrocínio pela jurisprudência.

4 Dolo Específico - O tratamento do tema no Brasil17 Aug 202200:08:07

No Brasil o assunto foi recepcionado após a análise e solução do caso realizada na Itália.

Porém a jurisprudência voltou a utilizar essa expressão no sentido impróprio de intenção específica.

Isso gerou confusões sobre o objeto da expressão e os casos aos quais se refere.

3 Dolo Específico - A classificação desses casos na Alemanha07 Aug 202200:06:22

Na Alemanha não se usa a expressão dolo específico.

Os casos correspondentes são tratados no âmbito do tipo.

Trata-se de um elemento subjetivo do tipo característico dos tipos divididos em 2 partes.

O elemento subjetivo da segunda parte é uma finalidade especial da conduta e o dolo correspondente é o dolo direto de 1º grau.

2 Dolo Específico - Origem da expressão na Itália06 Aug 202200:08:35

A expressão dolo específico foi criada na Itália no século 18.

Inicialmente foi empregada para indicar a finalidade do sujeito nos delitos de tendência, especialmente os delitos de expressão, e depois passou a indicar a finalidade do sujeito nos crimes descritos em tipos que podem ser divididos em 2 partes, em que a primeira consiste no comportamento objetivo e a segunda é composta por um elemento subjetivo que atribui uma especial finalidade à conduta.

1 Dolo Específico - Apresentação16 Jul 202200:08:48

O que significa a expressão dolo específico?

A quais fatos ela se refere?

8 Cegueira deliberada: Resumo21 Apr 202200:04:13

Síntese dos assuntos tratados nos episódios sobre cegueira deliberada

7 Cegueira deliberada: As metáforas do avestruz e da raposa11 Apr 202200:05:08

As metáforas do avestruz e da raposa são recursos utilizados para explicar alguns motivos e finalidades pelos quais alguém atua na forma de cegueira deliberada.

O avestruz decide não conferir para não ter que decidir entre realizar a conduta ou deixar de realizá-la com a plena consciência das circunstâncias.

A raposa deixa de conferir para poder alegar posteriormente (como recurso de defesa) que não conhecia o aspecto ignorado.

6 Como assume o risco quem atua na forma de cegueira deliberada07 Apr 202200:06:28

A conduta que corresponde à cegueira deliberada em si não é um fato típico, é somente a atitude do sujeito diante da percepção do risco.

A pessoa que ignora propositalmente as características da situação não é punida por isso.

O fato típico é a conduta posterior, realizada pela pessoa que realizou o comportamento com a consciência do risco.

5 Cegueira deliberada: O que sabe quem ignora deliberadamente o perigo16 Mar 202200:09:15

Nos casos de cegueira deliberada o sujeito deve conhecer um risco concreto.

Não basta a ciência da possibilidade de realizar um ato ilícito qualquer.

Ele deve saber que pode implementar um determinado fato típico (um delito específico).

4 Cegueira deliberada: O elemento volitivo do dolo05 Mar 202200:05:56

Nos casos de atuação mediante cegueira deliberada o sujeito assume o risco de realizar o fato típico porque tem ciência da possibilidade dessa realização e atua sem o controle da situação. A eventual configuração do fato típico será aleatória para ele. Ele não é indiferente em relação à realização (consumação) do fato típico, mas é indiferente em relação ao risco dessa realização. Decide correr esse risco. Portanto, sua conduta pode ser classificada na forma de dolo eventual.

3 Cegueira deliberada: O elemento cognitivo do dolo24 Feb 202200:07:30

Para atuar de forma dolosa o sujeito deve ter conhecimento do risco da realização do fato típico.

Sabendo da possibilidade de sua conduta implementar o fato típico, o sujeito pode decidir querer implementá-lo ou decidir correr o risco de sua implementação.

Nos crimes materiais o sujeito assume o risco de causar o resultado. Nas condutas praticadas na forma de cegueira deliberada o sujeito assume o risco de realizar um fato típico.

Nos dois casos ele baseia sua decisão na percepção da possibilidade de realizar o fato típico mediante sua conduta.

Isso é, com base no conhecimento do risco de realização do fato típico.

2 Cegueira deliberada: O sistema norte-americano10 Feb 202200:08:39

Cegueira deliberada: A classificação no sistema penal norte-americano

1 Cegueira Deliberada: Apresentação06 Feb 202200:05:07

Apresentação da série de episódios sobre a cegueira deliberada

16 Conclusão15 Jan 202200:06:31

Síntese das teorias do dolo.

15 Teoria da linguagem15 Dec 202100:05:57

A teoria da linguagem propõe a definição do dolo com base no significado da conduta, definido no âmbito comunicativo como um "compromisso" do sujeito com a realização do fato.

14 Teoria da intenção de evitar o fato09 Dec 202100:06:43

A teoria da intenção de evitar o fato considera que se a conduta demonstrou a intenção do sujeito de realizar o fato por suas características objetivas, deve ser classificada como dolosa. Essa classificação somente será excluída se o sujeito realizar outro comportamento que demonstre uma intenção contrária direcionada a evitar que o fato ocorra.

13 Teoria da probabilidade29 Nov 202100:05:33

A teoria da probabilidade propõe a definição do dolo com base no potencial do risco para implementar o fato.

12 Teoria cognitiva17 Nov 202100:06:00

A teoria cognitiva propõe a definição do dolo com base no conhecimento do risco pelo sujeito.

Se ele avaliou a situação e considerou que o risco não era grave, se conclui que ele não tem consciência da efetiva existência desse risco na situação concreta.

11 Teoria normativa06 Nov 202100:08:08

A teoria normativa propõe a definição do dolo com base em um conteúdo cognitivo e um aspecto valorativo.

O conteúdo cognitivo é o conhecimento do risco pelo sujeito e o aspecto valorativo é a classificação desse risco como sério pelo juiz.

10 Balanço das teorias volitivas04 Nov 202100:06:17

As teorias volitivas são aplicadas na prática jurídica como um conjunto de critérios complementares.

9 Teoria da atitude perante o risco20 Oct 202100:08:19

Se o sujeito não avaliar o risco com base em critérios racionais para classificá-lo como sério, essa avaliação será realizada pelo juiz, que substituirá o sujeito nessa valoração.

8 Teoria da atitude perante o risco09 Oct 202100:07:15

A teoria da atitude perante o risco sério explica o dolo com base na valoração do comportamento do sujeito que atua apesar da ciência da existência de um risco cujos efeitos ele não controla. A atuação nessas circunstâncias é considerada uma atitude de indiferença perante o risco e dessa forma o sujeito "assume" o risco de realizar o fato típico.

7 Teoria da indiferença02 Oct 202100:07:08

A teoria da indiferença explica o dolo pela atitude do sujeito de indiferença ou tolerância em relação à realização do resultado. Ela considera que o sujeito não se importaria com as consequências de sua conduta.

6 Teoria da vontade23 Sep 202100:08:16

A teoria da vontade explica o dolo eventual mediante a criação de uma ambiguidade. Ela atribui à palavra "vontade" um sentido atributivo de algo que o sujeito deva saber.

5 Elemento cognitivo do dolo15 Sep 202100:06:59

O elemento cognitivo do dolo é o conhecimento, pelo sujeito, do risco da realização do fato típico.

4 Modalidades de dolo09 Sep 202100:08:18

Dolo direto de 1º e 2º grau e dolo indireto (ou eventual).

3 O dolo e o finalismo01 Sep 202100:11:18

O que significa a expressão: "o finalismo retirou o dolo da culpabilidade e o colocou na tipicidade".

2 Conceito de dolo25 Aug 202100:06:18

O dolo é um instrumento para classificar determinadas características subjetivas da conduta como típicas.

1 Apresentação18 Aug 202100:05:34

Apresentação da série de episódios sobre as teorias do dolo

#10 Necessidade de pena e conclusão07 Aug 202100:06:59

A necessidade de pena é definida pela finalidade preventiva da pena.
A ausência de necessidade de pena fundamenta as causas de exclusão e extinção da punibilidade.

#9 A dinâmica do conceito integral de delito01 Aug 202100:07:08

A afetação do bem jurídico estabelece o merecimento de pena e este fundamenta a punibilidade.

As bagatelas são casos de afetações socialmente insignificantes do bem jurídico.

Nestes casos não se configura o merecimento de pena e não há fundamento para a punibilidade do fato.

#8 A punibilidade concreta na estrutura do delito31 Jul 202100:05:13

A punibilidade concreta é definida com base nas características do ilícito penal, de forma paralela e complementar à culpabilidade.

A culpabilidade especifica a responsabilidade subjetiva e a punibilidade especifica a gravidade objetiva.

#7 A punibilidade concreta como elemento do delito30 Jul 202100:06:53

A punibilidade concreta é um elemento do conceito integral de delito.

No conceito quadripartido original a punibilidade considerada era a abstrata.

#6 Punibilidade abstrata e punibilidade concreta11 Jul 202100:05:49

A punibilidade abstrata é a cominação legal da pena.
A punibilidade concreta é a possibilidade jurídica de aplicar uma pena ao responsável pela prática de um fato típico merecedor de pena.

#5 Punibilidade e penalidade03 Jul 202100:06:26

O merecimento de pena é o fundamento material da intervenção penal.
A punibilidade é a possibilidade jurídica de aplicação de pena.
A efetiva aplicação da pena é denominada penalidade.

#4 Merecimento de pena26 Jun 202100:06:54

O merecimento de pena é definido com base na valoração da afetação do bem jurídico.

Ele expressa a gravidade do fato, seu significado social.

#3 Tipicidade "material"?21 Jun 202100:07:44

A tipicidade é uma categoria formal que não possibilita o dimensionamento de seu conteúdo.

Não é uma categoria adequada para a classificação da afetação do bem jurídico porque este é um aspecto dimensionável.

Além disso, o bem jurídico não é um elemento do tipo.

#2 Lesão do bem jurídico X Resultado típico16 Jun 202100:10:59

O resultado típico é a causa da lesão ao bem jurídico, mas ambos não se confundem.

O resultado é um elemento do tipo e a lesão ao bem jurídico é uma consequência do fato típico.

#1 Conceito formal e conteúdo material do delito11 Jun 202100:11:44

O conceito formal de delito (fato típico, antijurídico e culpável) é insuficiente para abranger seu conteúdo material (lesão ou perigo ao bem jurídico)

#0 Apresentação07 Jun 202100:04:15

O conceito integral de delito

ANDREAS EISELE

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