Explore every episode of the podcast Andreas Eisele - Direito Penal
| Title | Pub. Date | Duration | |
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| 3 Descriminante putativa | 15 Mar 2024 | 00:09:01 | |
O erro de proibição | |||
| 2 Descriminante putativa | 17 Feb 2024 | 00:10:08 | |
Diferença em relação ao erro de tipo | |||
| 1 Descriminante putativa - Introdução | 03 Feb 2024 | 00:05:05 | |
Descriminante putativa | |||
| 3 Finalismo - a exclusão do dolo da culpabilidade | 20 Aug 2023 | 00:06:17 | |
A culpabilidade é a responsabilidade.O culpado é o responsável.A culpabilidade é um juízo valorativo de reprovabilidade, cujo objeto é a conduta típica.Como o dolo deve ser analisado para a definição da tipicidade da conduta, não pode compor a culpabilidade.Isto porque o dolo não pode ser ao mesmo tempo o objeto da valoração e o resultado dessa valoração. | |||
| 2 Finalismo - a inclusão do dolo na tipicidade | 16 Aug 2023 | 00:09:48 | |
A finalidade do sujeito atribui sentido à conduta.Sem a consideração dessa finalidade não é possível definir o significado do fato e, portanto, não é possível classificá-lo no âmbito da tipicidade.Como a finalidade é o elemento volitivo do dolo, ao considerar a finalidade do sujeito se realiza a aferição do próprio dolo.Como a finalidade é considerada para definir a tipicidade do fato, o dolo também deve ser definido neste âmbito. | |||
| 1 Finalismo - origens | 09 Aug 2023 | 00:09:18 | |
A teoria finalista da conduta se baseia em duas premissas. A primeira foi desenvolvida por Dohna, e consiste na concepção e que a conduta é uma expressão objetiva de uma vontade. A segunda foi elaborada por Mezger, que desenvolveu a categoria dos elementos subjetivos do tipo e demonstrou que a intenção do sujeito deve ser considerada já para a definição da tipicidade, e não somente por ocasião da avaliação da culpabilidade. | |||
| 4 Imputação Objetiva - A causa INUS | 16 Apr 2023 | 00:09:21 | |
A causa suficiente para produzir um resultado geralmente é formada por um conjunto de fatores causais.Estes fatores causais são necessários para a composição da causa suficiente.Portanto, a causa suficiente é complexa.Este conjunto de fatores é denominado "condição". Cada fator causal necessário é uma parte dessa condição.O conceito INUS de causa especifica que uma causa é: uma parte necessária de uma condição suficiente do resultado.De uma forma mais completa: uma parte necessária (embora não suficiente) de uma condição suficiente (embora não necessária) do resultado.INUS é uma sigla formada pelas iniciais dos termos do conceito, originalmente elaborado em inglês: an Insufficient, but Necessary part of an Unnecessary but Sufficient condition. | |||
| 3 Imputação objetiva - As causas necessárias e as causas suficientes | 09 Apr 2023 | 00:07:55 | |
Existem 2 modalidades de causas: as necessárias e as suficientes. O art. 13 do CP somente define as causas necessárias. Mas nem todas as relações causais são estabelecidas por causas necessárias. Para estes casos a relação causal deve ser definida com base na configuração das causas suficientes. | |||
| 2 Imputação Objetiva - A causa necessária e o regresso ao infinito | 02 Apr 2023 | 00:09:32 | |
O art. 13 do Código Penal define a causa necessária para a realização da consequência (resultado). Mas nem todas as causas são juridicamente relevantes no âmbito penal. A imputação subjetiva e normativa restringem a relevância jurídica das causas do evento. | |||
| 1 Imputação Objetiva - A diferença entre a imputação objetiva e a "teoria" da imputação objetiva | 26 Mar 2023 | 00:12:51 | |
A imputação objetiva define a base da imputação penal. Somente as condutas que forem consideradas causa da realização do resultado serão objeto da imputação penal. | |||
| 5 Dolo Específico - Análise de casos na prática jurídica | 25 Aug 2022 | 00:07:24 | |
A expressão dolo específico pode ser empregada nos delitos cujo tipo pode ser dividido em 2 partes. Essa expressão não deve ser empregada em relação à injúria e à apropriação indébita. A alteração da estrutura do latrocínio pela jurisprudência. | |||
| 4 Dolo Específico - O tratamento do tema no Brasil | 17 Aug 2022 | 00:08:07 | |
No Brasil o assunto foi recepcionado após a análise e solução do caso realizada na Itália. Porém a jurisprudência voltou a utilizar essa expressão no sentido impróprio de intenção específica. Isso gerou confusões sobre o objeto da expressão e os casos aos quais se refere. | |||
| 3 Dolo Específico - A classificação desses casos na Alemanha | 07 Aug 2022 | 00:06:22 | |
Na Alemanha não se usa a expressão dolo específico. Os casos correspondentes são tratados no âmbito do tipo. Trata-se de um elemento subjetivo do tipo característico dos tipos divididos em 2 partes. O elemento subjetivo da segunda parte é uma finalidade especial da conduta e o dolo correspondente é o dolo direto de 1º grau. | |||
| 2 Dolo Específico - Origem da expressão na Itália | 06 Aug 2022 | 00:08:35 | |
A expressão dolo específico foi criada na Itália no século 18. Inicialmente foi empregada para indicar a finalidade do sujeito nos delitos de tendência, especialmente os delitos de expressão, e depois passou a indicar a finalidade do sujeito nos crimes descritos em tipos que podem ser divididos em 2 partes, em que a primeira consiste no comportamento objetivo e a segunda é composta por um elemento subjetivo que atribui uma especial finalidade à conduta. | |||
| 1 Dolo Específico - Apresentação | 16 Jul 2022 | 00:08:48 | |
O que significa a expressão dolo específico? A quais fatos ela se refere? | |||
| 8 Cegueira deliberada: Resumo | 21 Apr 2022 | 00:04:13 | |
Síntese dos assuntos tratados nos episódios sobre cegueira deliberada | |||
| 7 Cegueira deliberada: As metáforas do avestruz e da raposa | 11 Apr 2022 | 00:05:08 | |
As metáforas do avestruz e da raposa são recursos utilizados para explicar alguns motivos e finalidades pelos quais alguém atua na forma de cegueira deliberada. O avestruz decide não conferir para não ter que decidir entre realizar a conduta ou deixar de realizá-la com a plena consciência das circunstâncias. A raposa deixa de conferir para poder alegar posteriormente (como recurso de defesa) que não conhecia o aspecto ignorado. | |||
| 6 Como assume o risco quem atua na forma de cegueira deliberada | 07 Apr 2022 | 00:06:28 | |
A conduta que corresponde à cegueira deliberada em si não é um fato típico, é somente a atitude do sujeito diante da percepção do risco. A pessoa que ignora propositalmente as características da situação não é punida por isso. O fato típico é a conduta posterior, realizada pela pessoa que realizou o comportamento com a consciência do risco. | |||
| 5 Cegueira deliberada: O que sabe quem ignora deliberadamente o perigo | 16 Mar 2022 | 00:09:15 | |
Nos casos de cegueira deliberada o sujeito deve conhecer um risco concreto. Não basta a ciência da possibilidade de realizar um ato ilícito qualquer. Ele deve saber que pode implementar um determinado fato típico (um delito específico). | |||
| 4 Cegueira deliberada: O elemento volitivo do dolo | 05 Mar 2022 | 00:05:56 | |
Nos casos de atuação mediante cegueira deliberada o sujeito assume o risco de realizar o fato típico porque tem ciência da possibilidade dessa realização e atua sem o controle da situação. A eventual configuração do fato típico será aleatória para ele. Ele não é indiferente em relação à realização (consumação) do fato típico, mas é indiferente em relação ao risco dessa realização. Decide correr esse risco. Portanto, sua conduta pode ser classificada na forma de dolo eventual. | |||
| 3 Cegueira deliberada: O elemento cognitivo do dolo | 24 Feb 2022 | 00:07:30 | |
Para atuar de forma dolosa o sujeito deve ter conhecimento do risco da realização do fato típico. Sabendo da possibilidade de sua conduta implementar o fato típico, o sujeito pode decidir querer implementá-lo ou decidir correr o risco de sua implementação. Nos crimes materiais o sujeito assume o risco de causar o resultado. Nas condutas praticadas na forma de cegueira deliberada o sujeito assume o risco de realizar um fato típico. Nos dois casos ele baseia sua decisão na percepção da possibilidade de realizar o fato típico mediante sua conduta. Isso é, com base no conhecimento do risco de realização do fato típico. | |||
| 2 Cegueira deliberada: O sistema norte-americano | 10 Feb 2022 | 00:08:39 | |
Cegueira deliberada: A classificação no sistema penal norte-americano | |||
| 1 Cegueira Deliberada: Apresentação | 06 Feb 2022 | 00:05:07 | |
Apresentação da série de episódios sobre a cegueira deliberada | |||
| 16 Conclusão | 15 Jan 2022 | 00:06:31 | |
Síntese das teorias do dolo. | |||
| 15 Teoria da linguagem | 15 Dec 2021 | 00:05:57 | |
A teoria da linguagem propõe a definição do dolo com base no significado da conduta, definido no âmbito comunicativo como um "compromisso" do sujeito com a realização do fato. | |||
| 14 Teoria da intenção de evitar o fato | 09 Dec 2021 | 00:06:43 | |
A teoria da intenção de evitar o fato considera que se a conduta demonstrou a intenção do sujeito de realizar o fato por suas características objetivas, deve ser classificada como dolosa. Essa classificação somente será excluída se o sujeito realizar outro comportamento que demonstre uma intenção contrária direcionada a evitar que o fato ocorra. | |||
| 13 Teoria da probabilidade | 29 Nov 2021 | 00:05:33 | |
A teoria da probabilidade propõe a definição do dolo com base no potencial do risco para implementar o fato. | |||
| 12 Teoria cognitiva | 17 Nov 2021 | 00:06:00 | |
A teoria cognitiva propõe a definição do dolo com base no conhecimento do risco pelo sujeito. Se ele avaliou a situação e considerou que o risco não era grave, se conclui que ele não tem consciência da efetiva existência desse risco na situação concreta. | |||
| 11 Teoria normativa | 06 Nov 2021 | 00:08:08 | |
A teoria normativa propõe a definição do dolo com base em um conteúdo cognitivo e um aspecto valorativo. O conteúdo cognitivo é o conhecimento do risco pelo sujeito e o aspecto valorativo é a classificação desse risco como sério pelo juiz. | |||
| 10 Balanço das teorias volitivas | 04 Nov 2021 | 00:06:17 | |
As teorias volitivas são aplicadas na prática jurídica como um conjunto de critérios complementares. | |||
| 9 Teoria da atitude perante o risco | 20 Oct 2021 | 00:08:19 | |
Se o sujeito não avaliar o risco com base em critérios racionais para classificá-lo como sério, essa avaliação será realizada pelo juiz, que substituirá o sujeito nessa valoração. | |||
| 8 Teoria da atitude perante o risco | 09 Oct 2021 | 00:07:15 | |
A teoria da atitude perante o risco sério explica o dolo com base na valoração do comportamento do sujeito que atua apesar da ciência da existência de um risco cujos efeitos ele não controla. A atuação nessas circunstâncias é considerada uma atitude de indiferença perante o risco e dessa forma o sujeito "assume" o risco de realizar o fato típico. | |||
| 7 Teoria da indiferença | 02 Oct 2021 | 00:07:08 | |
A teoria da indiferença explica o dolo pela atitude do sujeito de indiferença ou tolerância em relação à realização do resultado. Ela considera que o sujeito não se importaria com as consequências de sua conduta. | |||
| 6 Teoria da vontade | 23 Sep 2021 | 00:08:16 | |
A teoria da vontade explica o dolo eventual mediante a criação de uma ambiguidade. Ela atribui à palavra "vontade" um sentido atributivo de algo que o sujeito deva saber. | |||
| 5 Elemento cognitivo do dolo | 15 Sep 2021 | 00:06:59 | |
O elemento cognitivo do dolo é o conhecimento, pelo sujeito, do risco da realização do fato típico. | |||
| 4 Modalidades de dolo | 09 Sep 2021 | 00:08:18 | |
Dolo direto de 1º e 2º grau e dolo indireto (ou eventual). | |||
| 3 O dolo e o finalismo | 01 Sep 2021 | 00:11:18 | |
O que significa a expressão: "o finalismo retirou o dolo da culpabilidade e o colocou na tipicidade". | |||
| 2 Conceito de dolo | 25 Aug 2021 | 00:06:18 | |
O dolo é um instrumento para classificar determinadas características subjetivas da conduta como típicas. | |||
| 1 Apresentação | 18 Aug 2021 | 00:05:34 | |
Apresentação da série de episódios sobre as teorias do dolo | |||
| #10 Necessidade de pena e conclusão | 07 Aug 2021 | 00:06:59 | |
A necessidade de pena é definida pela finalidade preventiva da pena. | |||
| #9 A dinâmica do conceito integral de delito | 01 Aug 2021 | 00:07:08 | |
A afetação do bem jurídico estabelece o merecimento de pena e este fundamenta a punibilidade. As bagatelas são casos de afetações socialmente insignificantes do bem jurídico. Nestes casos não se configura o merecimento de pena e não há fundamento para a punibilidade do fato. | |||
| #8 A punibilidade concreta na estrutura do delito | 31 Jul 2021 | 00:05:13 | |
A punibilidade concreta é definida com base nas características do ilícito penal, de forma paralela e complementar à culpabilidade. A culpabilidade especifica a responsabilidade subjetiva e a punibilidade especifica a gravidade objetiva. | |||
| #7 A punibilidade concreta como elemento do delito | 30 Jul 2021 | 00:06:53 | |
A punibilidade concreta é um elemento do conceito integral de delito. No conceito quadripartido original a punibilidade considerada era a abstrata. | |||
| #6 Punibilidade abstrata e punibilidade concreta | 11 Jul 2021 | 00:05:49 | |
A punibilidade abstrata é a cominação legal da pena. | |||
| #5 Punibilidade e penalidade | 03 Jul 2021 | 00:06:26 | |
O merecimento de pena é o fundamento material da intervenção penal. | |||
| #4 Merecimento de pena | 26 Jun 2021 | 00:06:54 | |
O merecimento de pena é definido com base na valoração da afetação do bem jurídico. Ele expressa a gravidade do fato, seu significado social. | |||
| #3 Tipicidade "material"? | 21 Jun 2021 | 00:07:44 | |
A tipicidade é uma categoria formal que não possibilita o dimensionamento de seu conteúdo. Não é uma categoria adequada para a classificação da afetação do bem jurídico porque este é um aspecto dimensionável. Além disso, o bem jurídico não é um elemento do tipo. | |||
| #2 Lesão do bem jurídico X Resultado típico | 16 Jun 2021 | 00:10:59 | |
O resultado típico é a causa da lesão ao bem jurídico, mas ambos não se confundem. O resultado é um elemento do tipo e a lesão ao bem jurídico é uma consequência do fato típico. | |||
| #1 Conceito formal e conteúdo material do delito | 11 Jun 2021 | 00:11:44 | |
O conceito formal de delito (fato típico, antijurídico e culpável) é insuficiente para abranger seu conteúdo material (lesão ou perigo ao bem jurídico) | |||
| #0 Apresentação | 07 Jun 2021 | 00:04:15 | |
O conceito integral de delito ANDREAS EISELE | |||